É inegável que todo e qualquer ato cirúrgico pode culminar em um resultado que não seja do agrado do paciente, independentemente da ocorrência (ou não) de falha na conduta do profissional médico. Na cirurgia plástica estética não é diferente.

Em resumo, o cirurgião pode ser um verdadeiro mestre da arte cirúrgica, empregando técnicas refinadas e atuando com rigor científico máximo, e, mesmo assim, o procedimento pode não alcançar o resultado almejado pelo paciente. Isso pode ocorrer por uma série de fatores, e muitos destes fatores escapam da “área de controle” do médico, uma vez que a medicina atua sobre organismos essencialmente variáveis.

 

É essencial pontuar que a literatura médica, há muito tempo, reconhece que a cirurgia plástica (estética ou reparadora) está intrinsecamente associada a riscos, ou seja, ainda não é cientificamente viável garantir 100% de sucesso.

Nesse contexto, em clássico voto divergente acerca da responsabilidade civil do cirurgião plástico estético no REsp 81.101-PR, o ex-ministro do STJ, Carlos Alberto Menezes Direito, abordou diversos estudos publicados em periódicos científicos de referência que demonstram, de forma consistente, que mesmo procedimentos realizados com técnica adequada, segurança e critérios científicos rigorosos não são capazes de assegurar resultados plenamente satisfatórios em todos os casos.

 

O que Menezes Direito realizou no referido voto foi uma busca ativa pela interdisciplinaridade no julgamento de questão jurídica inerentemente conectada ao conhecimento médico, construindo uma aproximação necessária entre Direito e Medicina.

Nesse sentido, é evidente que a presença de complicações a longo prazo, a necessidade de revisão cirúrgica e outras problemáticas associadas aos procedimentos é uma constante na atividade do cirurgião, sendo, portanto, problemático taxar a cirurgia plástica estética como uma obrigação vinculada a um resultado, sob pena de incorrer em uma conclusão desconectada da realidade médica prática.

 

Os fatores de risco que caracterizam a cirurgia plástica estética são inúmeros, tais como variáveis metabólicas, imunológicas, anatômicas, a reação psíquica do paciente em relação à cirurgia, entre outros. Logo, é impossível ignorar que cada corpo humano, em sua individualidade, possui um caráter verdadeiramente imprevisível, podendo apresentar hipersensibilidades, somatizações, reações inflamatórias atípicas, complicações tardias e diversas outras manifestações de caráter inesperado.

Portanto, a intervenção médico-cirúrgica, mesmo na cirurgia plástica estética, não possui uma “fórmula exata”, e o resultado pode vir a ser negativo mesmo em cenários de plena diligência e zelo médico.

Logo, é mais coerente com a natureza do ato médico reconhecer que a cirurgia plástica estética se trata, em regra, de uma obrigação de meio, e não de resultado.