No presente artigo iremos discutir uma decisão de 2023 do TJSP que condenou uma médica residente de 1º ano ao pagamento de pensão em favor da esposa de paciente que veio a óbito.
O TJSP entendeu que a residente se responsabilizou por alta (que se revelou precoce nos autos do processo) ao assinar termo de alta hospitalar. Vale destacar o seguinte trecho da decisão: “O residente é médico, e pode discordar do médico responsável (ou preceptor, ou orientador, a depender da nomenclatura dada por cada hospital escola) acerca de uma determinada conduta”.
A residente foi condenada, em conjunto com o hospital, ao pagamento de reparação por danos morais no importe de 80 mil reais (que deve ser atualizado, com a aplicação de juros de mais de 1 década, tendo em vista a duração do processo), além de pensão no valor mínimo de 1 salário até a autora completar 70 anos. Atualmente, a residente recorre ao STJ.
Na minha visão acadêmica, a decisão em questão é equivocada. Explico.
O ponto mais problemático da decisão reside na forma como o Tribunal de Justiça de São Paulo equiparou a médica residente (R1) aos seus superiores hierárquicos. A própria decisão reconhece que a prescrição de alta foi deliberada por médicos do corpo clínico, e que a residente assinou o termo de alta assistida por seu preceptor. Ou seja, na prática, ela realizou apenas uma formalização de ordem burocrática.
A decisão ignorou o fato de que a residência é estruturada justamente na lógica do treinamento supervisionado. O residente, sobretudo no primeiro ano como era o caso em questão, não tem autonomia plena para deliberar sobre condutas complexas, visto que participa de atos médicos sob a supervisão direta de profissionais experientes.
A decisão em questão desconsiderou a inerente hierarquia do ambiente de uma residência médica. Ora, se o residente pudesse, de fato, vetar ou discordar de condutas debatidas e traçadas pelo corpo clínico e pelo médico preceptor, haveria uma ruptura na própria finalidade pedagógica do programa.
Portanto, minha visão acadêmica é que o TJSP criou um ônus desproporcional para o médico que ainda está em formação, criando, assim, um precedente extremamente perigoso.